- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, designadamente aos titulares dos espaços de venda, aos trabalhadores do Município e ao público utente em geral.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos mercados grossistas, feiras e vendas ambulantes.
- 3 -A gestão do Mercado Municipal é da responsabilidade do Município de Arcos de Valdevez, a quem compete promover o cumprimento do presente Regulamento, exercendo, através dos seus serviços municipais respetivos, os seus poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
- 4 -Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum do Mercado serão administrados e fiscalizados pelo Município, considerando-se o Mercado Municipal um espaço público para efeitos de aplicação de leis, regulamentos municipais e demais disposições aplicáveis a esta matéria.
Artigo 6.º — Âmbito de aplicação e gestão
Vigente desde: 26/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025