- 1 -O programa é organizado segundo um sistema de créditos que inclui uma componente curricular com 60 ECTS, denominada curso de doutoramento e uma componente de investigação, devendo, no total, o estudante completar, no mínimo, 240 ECTS. O programa considera quatro especialidades, que reflectem as áreas científicas das unidades participantes:
Criação de Audiovisual e de Conteúdos Interactivos
Tecnologias
Jornalismo
Indústria, Públicos e Mercados
- 2 -O programa inclui um conjunto de unidades curriculares obrigatórias e optativas, sendo as optativas fixadas em cada ano de acordo com os meios disponíveis.
- 3 -Os créditos opcionais podem ser realizados em qualquer área científica afim à área de especialização escolhida
- 4 -A escolha das disciplinas optativas e, com um peso mais elevado, a área científica da tese determinarão a especialidade a conferir ao estudante. A especialidade será atribuída pela comissão científica no final do ciclo de estudos.
- 5 -Em cada ano lectivo, a comissão científica publica o elenco das unidades da componente curricular do programa, que pode incluir unidades curriculares oferecidas no âmbito de outros cursos de pós-graduação considerados adequados pela Comissão Científica.
- 6 -A componente curricular poderá decorrer em língua portuguesa e ou inglesa e corresponde, no mínimo, a um ano de trabalho em tempo integral e a 60 créditos.
- 7 -Tendo em consideração o seu curriculum vitae, a comissão científica pode reconhecer ao estudante unidades de crédito da parte curricular.
- 8 -A escolha do tema de tese deverá ser efectuada pelo estudante durante o 1.º semestre, devendo, para o efeito, ser promovidos contactos entre os estudantes e possíveis orientadores, em conformidade com o disposto no artigo 8.º
- 9 -O plano de trabalhos de doutoramento, que terá o acordo explícito do orientador, é apresentado no prazo máximo de 18 meses, em documento escrito, identificando os objectivos, descrevendo o estado da arte, relatando o trabalho já desenvolvido e propondo as linhas de trabalho futuro.
- 10 -O plano será apreciado, no prazo máximo de 60 dias, por um júri constituído por um membro da comissão científica, que preside, e pelos membros do grupo de acompanhamento de doutoramento, devendo, para o efeito, ser agendada uma apresentação oral do estudante ao júri, seguida de discussão. Para esta sessão deverão ser convidados todos os docentes do programa doutoral. Esta apresentação poderá usar a videoconferência.
- 11 -O membro da comissão científica referido no número anterior poderá delegar noutro professor a presidência e participação no júri.
- 12 -Após a aprovação do plano de trabalho o estudante realizará trabalho de investigação conducente à submissão da tese de doutoramento.
- 13 -A aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano do programa de doutoramento confere um Diploma de curso de doutoramento (não conferente de grau) em Media Digitais, em modelo a definir pelas duas Universidades, emitido pela universidade onde o estudante se encontra inscrito, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa conjunto e os logótipos das Universidades.
Artigo 11.º — Organização e funcionamento do programa
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009