- 1 -Em circunstâncias excepcionais e a requerimento do estudante, o prazo de entrega da tese pode ser alargado para além de quatro anos, sendo o requerimento efectuado respectivamente até 90 dias antes do termo da data em que o estudante pretende entregar a tese ou do prazo estipulado para a mesma.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é submetido à comissão científica, que delibera depois de ouvido o grupo de acompanhamento do doutoramento.
- 3 -No caso de ser autorizado, sob parecer favorável fundamentado da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, o alargamento do período máximo no n.º 1, o estudante terá de renovar a inscrição e proceder ao pagamento da propina anual.
Artigo 12.º — Duração do doutoramento
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009