Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o número mínimo de estudantes são fixados anualmente por despacho conjunto dos reitores das Universidades, sob proposta da comissão científica do programa.
Artigo 13.º — Selecção, calendário, número de vagas e propinas
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009