- 1 -A tese de doutoramento será apresentada na Universidade em que o estudante se encontra inscrito, em língua inglesa, devendo o título e o resumo ser também apresentados em língua portuguesa.
- 2 -A tese deve ser apresentada em versão provisória, devendo ser acompanhada de um parecer do orientador e do co-orientador, caso exista.
- 3 -O júri de doutoramento é proposto pelo director, mediante proposta da comissão científica, de acordo com o estabelecido no presente regulamento, e com a legislação e outros regulamentos em vigor e nomeado pelo Reitor da Universidade em que o estudante se encontra inscrito e irá defender a tese.
- 4 -As provas de doutoramento realizar-se-ão nos termos da legislação e regulamentos em vigor.
- 5 -Após as provas, o estudante deverá submeter uma versão definitiva da tese, incluindo uma versão electrónica, com as eventuais correcções indicadas pelo júri de doutoramento, as quais deverão ser objecto de verificação pelo orientador da tese, e menção dos nomes dos membros do júri, bem como da data da aprovação.
- 6 -Cumprido o disposto no número anterior, será emitido o diploma de doutoramento, em conformidade com as normas aplicáveis.
Artigo 16.º — Tese e provas de doutoramento
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009