- 1 -O director é um professor do quadro permanente de uma das instituições participantes, eleito pela comissão científica entre os seus membros.
- 2 -O mandato do director é anual, devendo ser alternadamente escolhido um professor da UP e um professor da UNL.
Artigo 6.º — Director
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009