- 1 -O director tem as funções de direcção e coordenação global do programa de doutoramento, em articulação com a comissão científica.
- 2 -Compete ao director:
- a)Garantir o bom funcionamento do programa;
- b)Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;
- c)Representar oficialmente o programa;
- d)Promover a divulgação nacional e internacional do programa;
- e)Preparar a proposta de distribuição de serviço docente, em articulação com os departamentos envolvidos, para aprovação pela comissão científica do programa;
- f)Promover a discussão alargada junto dos grupos de investigação da área respectiva das Universidades participantes, tendo em vista a definição da área temática e a escolha dos temas de tese.
- 3 -O director de programa pode delegar algumas das suas funções noutros membros da comissão científica.
Artigo 7.º — Atribuições do director
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009