- 1 -Parcela fixa
- a)Taxa administrativa - 2,83(euro)
Acresce:
- a)Taxa administrativa - 2,83(euro)
- 2 -Parcela variável de acordo com as tarifas constantes no quadro seguinte:
(ver documento original)
Acresce ainda:
Parcela variável de acordo com o n.º 1 do artigo 84.º do Capítulo XI, publicado no Apêndice n.º 4 à 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 19 de janeiro de 2006.
A fundamentação económico-financeira do cálculo da taxa administrativa é a que se encontra plasmada na Tabela 40 do Anexo ao Regulamento de Taxas, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 50, de 12 de Março de 2009.
6 de julho de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento.
310624343
Artigo 14.º-A — Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos em obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia
Vigente desde: 04/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017