É criada a Reserva Natural Local do Estuário do Douro, adiante designada por RNLED, como área protegida de âmbito local, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 10/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2018