- 1 -Os limites da RNLED são fixados no texto e na carta que constituem os Anexos I e II do presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da Carta Militar que constitui o Anexo II ao presente regulamento são resolvidas pela consulta do original, à escala de 1/25000, arquivado para o efeito na sede da RNLED, no Município de Vila Nova de Gaia e no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018