O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
O limite da Reserva Natural Local do Estuário do Douro inicia-se no paredão da margem do Rio Douro, no caminho da Afurada para o Cabedelo, no ponto de coordenadas militares 156044,28 (X) 463405,77 (Y) [lat=41.1388611111, lon=-8.65681944444; 41º8'19.90"N, 8º39'24.55"W; X=156044,28, Y= 463405,77]; deste ponto segue em direção a Norte até à interceção da linha divisória dos concelhos de Vila Nova de Gaia e do Porto; dali, segue para Oeste, por essa linha divisória dos concelhos até à interceção com o Oceano Atlântico. Dali segue para Sul, ao longo da linha da costa até ao ponto 155040,09 (X) 463195,93 (Y) [lat=41.1368194444, lon=-8.66886388889; 41º 8'12.55"N, 8º40'7.91"W; X=155040,09, Y=463195,93]. Deste ponto, segue para Este ao longo do limite norte do arruamento marginal até ao ponto de coordenadas 155739,40 (X), 463129,96 (Y) [lat=41.1362138889, lon=-8.66043333333; 41º 8'10.37"N, 8º39'37.56"W X=155739,40, Y=463129,96], e continua pelo paredão do Rio Douro até ao ponto inicial, acima indicado.
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
As placas de sinalização a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento terão a dimensão 42 cm x 30 cm, com cor branca e uma barra central de 42 cm x 13 cm com fundo de cor laranja (Pantone 1655) e o arranjo gráfico abaixo indicado com as devidas atualizações. Deverão ser colocadas, de forma bem visível, em todos os pontos de acesso à Reserva.
(ver documento original)
311452941