Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a emissão de parecer prévio do RT da RNLED os seguintes atos e atividades, que os submete a autorização do Município:
- a)Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés e por veículos aéreos não tripulados (VANT), salvo para ações de vigilância, combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos;
- b)Instalação de painéis e outros suportes publicitários;
- c)Atividades tradicionais de pesca desportiva ou profissional e de apanha de moluscos bivalves (Lamelibrânquios) e de minhocas e casulos (Anelídeos e Sipunculideos).
- d)Atividades científicas.