Dentro dos limites da RNLED são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Qualquer alteração à morfologia do solo, bem como o vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas;
- b)O lançamento de águas residuais sem tratamento adequado;
- c)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais, em qualquer fase do seu estado biológico, com exceção das ações levadas a efeito pela RNLED, das ações de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma e das práticas tradicionais de pesca e apanha de moluscos bivalves (Lamelibrânquios) e de minhocas e casulos (Anelídeos e Sipunculideos).
- d)A introdução de espécies botânicas ou zoológicas exóticas ou estranhas ao ambiente, bem como a entrada de animais domésticos;
- e)A circulação pedestre e estadia onde tal for impedido por sinalização ou barreira física, salvo em ações de fiscalização, socorro ou outro motivo de força maior;
- f)A navegação por qualquer meio, salvo em ações de fiscalização, socorro ou outro motivo de força maior;
- g)A prática de atividades balneares, de pesca desportiva e lúdica, salvo na frente marítima;
- h)A prática de atividades desportivas e de lazer no perímetro do limite da RNLED;
- i)Instalação de novas atividades, que colidam com o bom funcionamento da RNLED;
- j)Acampar ou fazer fogueiras e atear fogo.