- 1 -A fiscalização compete à Autoridade Marítima, através da sua estrutura operacional - Polícia Marítima, à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., ao Município de Gaia, especialmente através da Polícia Municipal, ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, especialmente através do serviço de vigilantes da natureza, à Guarda Nacional Republicana, especialmente através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente e da Unidade de Controlo Costeiro, à Polícia de Segurança Pública e às demais autoridades policiais.
- 2 -O disposto na alínea anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competem às demais autoridades públicas.
- 3 -A inspeção compete à Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT).
Artigo 9.º — Fiscalização e Inspeção
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018