- 1 -A ocupação de qualquer espaço no mercado, para venda de produtos ou para quaisquer outros fins, carece sempre de autorização da JFMP.
- 2 -As licenças de ocupação são sempre onerosas, pessoais e condicionadas pelas disposições do presente Regulamento, excetuando, quando aplicável, as atribuições efetuadas ao abrigo no n.º 2 do Artigo 9.º
Artigo 10.º — Autorização de ocupação de espaços comerciais
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019