- 1 -As licenças de ocupação de espaços comerciais no mercado devem ser cedidas, nos termos e pelas formas previstas nos artigos seguintes.
- 2 -Os interessados em exercer uma atividade no mercado devem preencher as condições aplicáveis estabelecidas no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e possuir cartão de identificação de empresário em nome individual ou de pessoa coletiva, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
Artigo 12.º — Condições de admissão dos titulares
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019