- 1 -A atribuição de espaços comerciais no mercado, qualquer que seja o ramo ou setor de atividades a que se destinem, será efetuada mediante concurso público.
- 2 -O concurso será efetuado, mediante deliberação da JFMP, por procedimentos de seleção ou por meio de arrematação em hasta pública, para o que a Junta fixará previamente as respetivas bases de licitação e o valor dos lances.
- 3 -O concurso pode ser restrito aos comerciantes que ocupam os lugares contíguos ao espaço comercial que se pretende atribuir, sempre que aqueles locais não possuam a superfície mínima adequada ao ramo de atividade que exercem.
- 4 -Nos casos referidos no número anterior será emitida uma licença de ocupação única, da qual conste a indicação dos espaços atribuídos, os quais não poderão posteriormente ser cedidos em separado.
- 5 -Se efetuado o primeiro concurso os locais não forem atribuídos, será realizado segundo concurso. Se ainda assim os locais permanecerem vagos, poderão ser atribuídos por ajuste direto.
- 6 -Atendendo o dispêndio de recurso para promover um concurso público, verificando-se que a oferta de espaços comerciais é superior à procura e atentos os princípios da boa administração, proporcionalidade e razoabilidade pode ser efetuado o ajuste direto a todas as candidaturas que se revelem únicas, após a sua desocupação.
- 7 -Existindo, contudo, nas circunstâncias descritas, mais do que um candidato para o mesmo espaço comercial e não estando a decorrer ou prevista a realização de um concurso, pode ser efetuado procedimento de seleção ou arrematação por hasta pública, para as candidaturas existentes.
Artigo 13.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019