Os requerimentos serão acompanhados de cópia do documento de identificação do requerente (em função da qualidade), nomeadamente:
- a)Pessoas singulares:
- i)Cidadãos portugueses: cartão de cidadão/bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
- ii)Cidadãos estrangeiros: certificado de registo (artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto); cartão de residência (artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto); certificado de residência permanente (artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto); cartão de residência permanente (artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto); autorização de residência (artigo 133.º, alínea a) da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho); comprovativo da autoridade de residência (modelo uniforme de título de residência aprovada pela Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro) ou declaração emitida pelo SEF (consoante a situação pessoal do requerente).
- b)Sociedades: certidão da conservatória do registo comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);
- c)Associação ou Fundações: estatutos, ata de eleição dos corpos diretivos, cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representantes(s) legal(is);
- d)Mandatários: procuração ou outro documento que confira a representação; documentos de identificação do mandatário.