- 1 -As licenças são concedidas a título pessoal, sem prejuízo da sua atribuição a sociedades.
- 2 -O titular da licença não pode ceder a sua posição a terceiros, temporária ou definitivamente, mesmo a título gracioso.
Artigo 17.º — Caráter pessoal das autorizações
Vigente desde: 09/05/2019
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