- 1 -As licenças caducam:
- a)Por morte do respetivo titular, ou por dissolução da sociedade, quando o titular da licença seja uma pessoa coletiva;
- b)Por renúncia voluntária do seu titular;
- c)Por falta de pagamento das taxas ou outros encargos financeiros, por um período superior a 2 meses, exceto quando houver acordo de pagamento entre as partes, nomeadamente em regime de prestações;
- d)Findo o prazo da autorização, nos casos especiais em que as licenças sejam concedidas com prazo certo;
- e)Se o comerciante não iniciar a atividade nos prazos referidos no artigo 13.º;
- f)Nos casos previstos nos artigos 67.º e 68.º
- 2 -Quando o titular da autorização for uma sociedade, constitui ainda causa de caducidade da licença, o incumprimento do disposto no artigo 17.º
- 3 -A caducidade da licença de ocupação não confere direito à respetiva renovação automática nem a condições preferenciais ou mais vantajosas para o respetivo titular em caso de reatribuição.
- 4 -Está igualmente vedada a atribuição de condições preferenciais ou mais vantajosas para quaisquer pessoas que mantenham com o anterior titular vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais, ou, tratando-se de pessoas coletivas, vínculos de natureza societária.
- 5 -Ocorrendo a caducidade, o titular da licença não tem direito a qualquer indemnização e deve proceder à desocupação dos locais, no prazo de 15 dias após comunicação da JFMP nesse sentido.
- 6 -Em caso de recusa ou inércia do titular, a JFMP procederá à remoção e armazenamento dos bens do titular, a expensas do próprio. A restituição do mobiliário ou outro equipamento removido far-se-á mediante o pagamento das taxas ou outros encargos de que o comerciante seja eventualmente devedor.
- 7 -Após o armazenamento por mais de três meses, e caso não haja qualquer reclamação, pedido de restituição ou constituição de direitos sobre os bens à guarda da JFMP, durante este hiato temporal, a JFMP tomará posse efetiva dos referidos bens, decidindo sobre o seu destino.
Artigo 18.º — Caducidade das licenças
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019