Os comerciantes do mercado têm direito:
- a)A exercer a atividade no espaço de que são titulares;
- b)A utilizar as zonas e equipamentos comuns do mercado, nomeadamente, locais de armazenagem, máquinas de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;
- c)A usufruir dos serviços comuns garantidos pela JFMP, nomeadamente, de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
- d)A frequentar as ações de formação para comerciantes, promovidas pela JFMP;
- e)A usar o nome e/ou insígnias do mercado ao lado dos da firma do respetivo estabelecimento ou impresso, embalagens e material de propaganda;
- f)A serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o mercado em geral ou a atividade em particular;
- g)A serem ouvidos e dar parecer, só através das respetivas Associações, nos termos e casos previstos no presente Regulamento.