- 1 -O titular da licença de ocupação é obrigado a registar na JFMP todos os colaboradores que o auxiliam na sua atividade, em nome dos quais serão emitidos cartões de identificação/acesso ao mercado.
- 2 -Todos os empregados devem estar inscritos na Segurança Social, sob pena de não poderem ser registados, nos termos do número anterior.
- 3 -Cada colaborador deverá ter uma Ficha de Aptidão Médica.
Artigo 25.º — Registo dos auxiliares
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019