- 1 -Deve existir um Plano de Formação atualizado e em vigor no Mercado.
- 2 -É da responsabilidade de cada comerciante a formação de cada funcionário e de si mesmo, reportando estas ao responsável do Mercado.
- 3 -Todos os colaboradores que tem a função de Manipuladores de Alimentos, devem possuir formação em segurança alimentar.
Artigo 26.º — Formação
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019