- 1 -A alteração do ramo de comércio ou, de modo geral, da natureza da atividade exercida nos espaços comerciais, carece de aprovação prévia da JFMP.
- 2 -O pedido de alteração pode ser recusado se contrariar o equilíbrio da oferta ou da diversificação comercial do mercado.
Artigo 28.º — Mudança de ramo
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019