- 1 -O horário de abertura ao público do mercado é as 07h00, e o encerramento é as 14h00.
- 2 -À entrada do mercado estará afixado o seu horário de abertura ao público. Os comerciantes cujos estabelecimentos tenham um horário diferente do geral devem afixá-lo à entrada dos mesmos.
- 3 -Será ainda fixado o período em que podem ser efetuadas as cargas e descargas, o qual pode coincidir com o período de abertura ao público, para o que deve ser pedida autorização à JFMP devidamente fundamentada.
- 4 -Na licença de ocupação concedida a cada comerciante, nos termos do artigo 16.º, far-se-á referência ao horário de funcionamento do respetivo espaço comercial, que o comerciante é obrigado a cumprir.
- 5 -A JFMP poderá em qualquer momento alterar o horário de funcionamento do Mercado, quando considerar que tal seja benéfico para as atividades económicas que ali se desenvolvem.
Artigo 30.º — Horários
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019