- 1 -Os equipamentos utilizados nos diversos espaços comerciais, nomeadamente expositores e mobiliário devem obedecer às normas de qualidade e higiene da atividade desenvolvida.
- 2 -Nos lugares integrados em setores especializados, poderá a JFMP definir projetos/tipo, no sentido de uniformizar e harmonizar o setor segundo a lógica espacial que considerar apropriada.
- 3 -A instalação de qualquer dispositivo publicitário ou mobiliário urbano só pode ser efetuada após a devida autorização da JFMP.
Artigo 43.º — Equipamentos
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019