1 - Os comerciantes deverão utilizar as instalações frigorificas para uso coletivo existentes nos mercados sempre que não disponham de equipamento próprio.
2 - Quando exista máquina de fabrico de gelo instalada pela Câmara Municipal de Loures, é proibida a entrada no mercado de gelo de outras proveniências.
3 - Quando não for possível produzir gelo no mercado, os comerciantes podem abastecer-se sem o pagamento de quaisquer ônus à JFMP, no Mercado Retalhista de Loures, sito no Largo do Mercado em Loures.
4 - Os comerciantes que ocupam bancas têm direito ao fornecimento diário de 2 caixas-tipo de gelo, com uma carga média de 20 kilos de gelo cada uma.
5 - Os comerciantes só têm direito à sua cota diária de gelo quando a respetiva banca estiver a laborar.
6 - Os termómetros das câmaras de frio devem estar calibrados.
7 - Tem de haver um registo diário/continuo das temperaturas das câmaras de frio.
8 - É da competência da Câmara Municipal de Loures a manutenção das câmaras de frio, sendo que sempre que exista algum problema, terá de ser reportado à Câmara Municipal de Loures.
4.4 - Higiene e Limpeza