- 1 -A ocupação de qualquer espaço comercial no mercado está condicionada ao pagamento mensal da respetiva taxa.
- 2 -São ainda devidas as demais taxas aplicáveis de acordo com o Regulamento de Taxas do Município de Loures.
- 3 -As taxas referidas no número anterior estão sujeitas à atualização anual.
Artigo 53.º — Taxas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019