São da responsabilidade da JFMP a manutenção, conservação e reparação de zonas comuns e equipamentos de uso coletivo dos comerciantes, exceto os equipamentos de frio e as partes estruturais, de uma maneira geral, em todos os espaços cuja exploração não tenha sido objeto de adjudicação a particulares.
Artigo 56.º — Obras e equipamentos da responsabilidade da JFMP
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019