De um modo geral sem prejuízo de uma apreciação específica serão recusadas as obras que causem prejuízo a terceiros, não cumpram os requisitos técnicos e regulamentares em vigor ou não se integrem de forma adequada na estrutura geral ou no estilo arquitetónico do mercado.
Artigo 60.º — Não aprovação de obras
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019