- 1 -As obras são executadas pelo comerciante, sob sua exclusiva responsabilidade, devendo ficar concluídas dentro do prazo proposto pelo interessado e aprovado pela JFMP.
- 2 -À JFMP compete fiscalizar a execução da obra e determinar a realização das correções ou modificações que se mostrem necessárias, face ao projeto aprovado.
Artigo 62.º — Fiscalização da obra
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019