- 1 -No mercado retalhista podem ser promovidas e/ou autorizadas as alterações interiores que a JFMP considere adequadas e necessárias à otimização do funcionamento do mercado ou à dinamização do comercio local.
- 2 -No mercado retalhista podem ser criadas galerias comerciais, promovidas e/ou autorizadas as alterações interiores que a JFMP considere adequadas e necessárias à otimização do funcionamento do mercado ou à dinamização do comercio local.
- 3 -Caso se justifique a JFMP poderá instalar ou solicitar aos comerciantes a instalação de contadores individuais de água, eletricidade e telefone.
Artigo 7.º — Alterações Interiores
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019