- 1 -Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados no balcão único eletrónico - o "Balcão do Empreendedor", referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 85.º — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019