- 1 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Regulamento Geral de Taxas e Preços da JFMP e na legislação aplicável.
- 2 -Os casos omissos, bem como as dificuldades de interpretar serão resolvidos pela Junta de Freguesia, sem prejuízo de posterior deliberação da Assembleia de Freguesia, a qual passará a constituir anexo ao presente Regulamento.
Artigo 86.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019