- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios e regalias sociais previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão de identificação de beneficiário a que alude o artigo 5.º
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos apoios e regalias sociais constantes das alíneas b) e c) do artigo 9.º do presente Regulamento depende de pedido expresso a formular pelo(a) interessado(a) ou seu representante legal, mediante requerimento através do formulário previsto no n.º 2 do Artigo 5.º dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar, designadamente:
- a)Identificação (nome completo, residência, endereço eletrónico, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social);
- b)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata.
- 3 -Relativamente à isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município de Ílhavo, referida na alínea i) do ponto b) do artigo 9.º, o requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência permanente no prédio em questão;
- b)Documento emitido pela Autoridade Tributária comprovativo de que o requerente não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- c)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a isenção das taxas.
- 4 -Relativamente ao apoio relativo ao IMI referido na alínea ii. do ponto b) do artigo 9.º, além dos documentos referidos no número anterior, deve ser ainda anexado o documento comprovativo do pagamento realizado.
- 5 -O Município de Ílhavo, atendendo à natureza dos apoios e regalias sociais a atribuir, poderá solicitar a apresentação de outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a oportunidade e regularidade da respetiva atribuição.
Artigo 10.º — Atribuição dos apoios e regalias sociais
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021