Os apoios previstos no presente Regulamento não podem ser cumulativos ou sobreponíveis a outros de natureza idêntica, nomeadamente os resultantes do Estatuto Social do Bombeiro, não prejudicando porém a opção por outros mais favoráveis.
Artigo 13.º — Acumulação ou sobreposição de apoios e regalias sociais
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021