Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento do Município de Ílhavo.
Artigo 17.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021