- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos que integram os quadros de comando e ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Ter mais de dois anos de bons e efetivos serviços;
- c)Pertencer ao quadro de comando ou ao quadro ativo, ou encontrar-se no quadro de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto Bombeiro Voluntário, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Não estar suspenso na sequência de ação disciplinar.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, releva o tempo de frequência em estágio, quando seguido de ingresso na carreira.
- 3 -Para efeitos da concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, consideram-se quer os Bombeiros que preencham as condições referidas nos números anteriores (beneficiários titulares) quer os seus filhos ou enteados, cônjuge, ou pessoa com quem ele viva em união de facto há mais de dois anos (beneficiários associados).
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2021