- 1 -Beneficiários Titulares: os Bombeiros Voluntários que preencham as condições referidas no artigo anterior.
- 2 -Beneficiários Associados: os filhos ou enteados dos Beneficiários Titulares e os cônjuges destes, ou pessoa que com eles vivam em união de facto, há mais de dois anos.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021