- 1 -A concessão de apoios à esterilização de animais de companhia pressupõe que sejam cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O titular do animal estar em situação de carência económica nos termos do artigo seguinte;
- b)O titular do animal ter residência permanente no concelho de Valença;
- c)O animal estar alojado no concelho de Valença;
- d)O animal estar devidamente identificado e registado nos termos legais, e com vacina antirrábica válida;
- e)O animal estar devidamente licenciado na junta de freguesia;
- f)O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animal de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal.
- 2 -Para os animais que ainda não possuam identificação e registo e/ou vacinação antirrábica, o Município de Valença poderá assegurar esses serviços, gratuitamente, através do médico veterinário municipal desde que se verifique o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas a), b), c) e f) do número anterior.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 03/04/2023
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