Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:
- a)Complemento solidário para idosos;
- b)Rendimento social de inserção;
- c)Subsídio social de desemprego;
- d)Abono de família até ao 3.º escalão inclusive;
- e)Pensão social de invalidez;
- f)Pensão social de velhice;
- g)Prestação social para a inclusão.
São ainda consideradas em situação de carência económica as pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual per capita de até 14 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
O apuramento do rendimento anual per capita é feito nos seguintes termos: são somados todos os rendimentos líquidos de todos os membros do agregado familiar, do ano anterior ao da apresentação do pedido e é dividido o resultado da soma pelo número de membros do agregado familiar.