- 1 -O avaliado, em requerimento ao Diretor da FADEUP, deve disponibilizar aos avaliadores toda a informação curricular relevante para o processo de avaliação.
- 2 -Juntamente com o requerimento, o avaliado fará entrega em suporte eletrónico, de:
- a)Um curriculum vitae;
- b)Um relatório onde mencione todos os elementos relevantes da atividade nas quatro vertentes mencionadas no artigo 4.º, incluindo os resultados da avaliação global e de cada vertente da avaliação do desempenho docente, em cada um dos anos do período em avaliação (em duas cópias, integrando os comprovativos ou referências que considere relevantes);
- 3 -A informação deve ser disponibilizada até:
- a)140 dias consecutivos antes do termo período experimental, no caso dos Professores Catedráticos e Associados:
- b)8 meses antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Auxiliares.
Artigo 11.º — Disponibilização de informação pelo avaliado
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024