- 1 -A avaliação da atividade tem por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação: atividades de investigação científica, ou supervisão da atividade e pesquisa científica;
- b)Ensino: serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;
- c)Transferência de conhecimento: tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Gestão universitária: gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- 2 -As ponderações relativas de cada vertente (ver Anexo I) são as estabelecidas no regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da FADEUP (à exceção dos casos previstos no regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto, publicado no DR. 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2019 - Ver Anexo).
- 3 -Os parâmetros e os itens de cada uma das vertentes (ver Anexo I) seguem um modelo semelhante ao da avaliação de desempenho dos docentes da FADEUP (Regulamento n.º 0 747/2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186 de 23 de setembro de 2019).
- 4 -A avaliação da atividade dos professores deverá ter conta as diversas vertentes e os respetivos resultados alcançados em cada ano e no conjunto dos anos do período em avaliação, o esforço despendido nesse período, juntando assim, quando relevante, uma componente de avaliação da carga de trabalho, e ainda a especificidade de cada área disciplinar.
Artigo 4.º — Vertentes da avaliação e sua ponderação e parâmetros em cada vertente
Vigente desde: 11/04/2024
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