- 1 -A colocação de coberturas carece de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -O interessado solicita autorização, através de requerimento, contendo a identificação e contacto do concessionário, número do alvará de concessão e número da sepultura, dimensões e data da aplicação.
- 3 -Nas sepulturas temporárias não é permitida a colocação de cobertura:
- a)Exceto colocação de lápide com as dimensões máximas de 0,65 mts de largura por 0,65 mts de comprimento. Após o período de três anos, poderá ser retirada e depositada em lugar próprio ou devolvida aos interessados.
- 4 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a cobertura com as seguintes características:
- a)Colocação de lápide ou cruz com as dimensões máximas de 0,65 m de largura por 0,65 m de comprimento;
- b)Cobertura com as seguintes características, a tampa de cobertura não poderá exceder a medida exterior da sepultura quer seja em comprimento ou em largura;
- 5 -Serão removidos quaisquer elementos que ultrapassem as dimensões permitidas ou que reduzam as áreas livres de circulação entre sepulturas.
Artigo 21.º — Colocação de cobertura nas sepulturas
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026