Regulamento do Cemitério da Freguesia do Salão.
Âmbito
Horário de funcionamento
Serviço de registo e expediente
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Inumação no cemitério
Locais de inumação
Prazo para a inumação
Autorização e procedimento para inumação
Noção
Procedimento
Noção
Requerimento e deferimento
Registos e comunicações
Processo
Requerimento
A requerimento dos interessados, pode a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no cemitério para sepulturas perpétuas.
Plano de ocupação e regras de concessão
Título da concessão
Autorização dos atos
Jazigos
Uma vez que o cemitério não dispõe manifestamente de área disponível que possibilite a edificações de jazigos, encontrar-se-á vedada a sua construção.
Sepulturas
Colocação de cobertura nas sepulturas
Ossários
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários desconhecidos
Desinteresse dos concessionários
Declaração de prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Título da transmissão
A cada transmissão do direito de concessão, aceite pela Junta de Freguesia, corresponde um averbamento ao alvará inicialmente emitido bem como o pagamento da correspondente taxa.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto dos cemitérios é proibido:
Realização de cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas, constam na Tabela de Taxas aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Trabalhos adicionais
Sempre que para o efeito de inumação, exumação ou trasladação, seja necessária a remoção de revestimentos ou outros sinais funerários da própria sepultura ou das sepulturas limítrofes, que impeçam o decorrer dos trabalhos, estes serão removidos, posteriormente colocados e ainda eventualmente reparados, a expensas do requerente.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Revogações
São revogados quaisquer regulamentos de cemitério da Freguesia do Salão existentes até à data.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após sua aprovação na Assembleia de Freguesia e posterior publicação no Diário da República, 2.ª série.
Aprovado pela Junta de Freguesia do Salão a 16 de março de 2026.
Aprovado em Assembleia de Freguesia do Salão em 6 de abril de 2026.
13 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Eliseu Duarte Gomes.
319988539