- 1 -A apresentação de candidaturas é efectuada nos serviços académicos da Universidade de acolhimento da edição do ciclo de estudos (ou da Unidade Orgânica), a quem compete verificar que o candidato satisfaz as condições estabelecidas quer na legislação em vigor, quer as definidas neste regulamento.
- 2 -Recebido o processo de candidatura nos serviços académicos, será o mesmo submetido, no prazo de 10 dias, ao Director do Programa, que ouvirá da Comissão Científica do Programa, a qual se pronunciará sobre a aceitação e seriação de candidaturas, nos 30 dias subsequentes ao fim do prazo de candidatura.
- 3 -Caso o Director do Programa julgue não estarem reunidos os requisitos formais, decidirá de imediato, sem necessidade de qualquer pronúncia.
- 4 -No que concerne à notificação da decisão sobre a aceitação ou recusa da candidatura, seguir-se-ão os termos aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009