- 1 -São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar por anualmente, pelos Conselhos Gerais, sob proposta dos Reitores, ouvida a Comissão Científica do Programa
- 2 -Critérios para eventuais reduções ou isenções de propinas serão definidos pelos Conselhos Gerais, sob proposta dos Reitores ouvida a Comissão Científica do Programa.
- 3 -Caberá ao Reitor da Universidade em que o estudante se encontra inscrito decidir sobre as reduções ou isenções de propinas requeridas pelos estudantes, com base nos critérios previamente fixados pelo Conselho Geral.
- 4 -A inscrição e o pagamento de propinas são realizados, no primeiro ano, na Universidade de acolhimento.
- 5 -Os estudantes inscritos definitivamente como estudantes de doutoramento pagarão as propinas na universidade a que pertence o orientador, ou co-orientador no caso do orientador ser exterior à Universidade do Porto e à Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 11.º — Inscrição, Matrícula e propinas
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009