Regulamento do programa doutoral em Química Sustentável da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
Atribuição do grau
O grau de doutor em Química Sustentável é conferido conjuntamente pelas Universidades do Porto e Nova de Lisboa, referindo o Programa conjunto, nos termos da alínea c) do Artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Objectivos
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
b)pela frequência, nos anos seguintes, de duas escolas de Primavera e de actividades voltadas para o empreendedorismo e a empregabilidade, a ser propostas anualmente pelo Director do Curso;
c)pela preparação e defesa de uma tese.
Órgãos de Gestão do Programa
A gestão do Programa é assegurada pelos seguintes órgãos:
Competências da Comissão Científica do Ciclo de Estudos
Compete à Comissão Científica:
Competência do Director do Ciclo de Estudos
Compete ao Director:
Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento
A fixação de critérios de selecção, datas de inscrição, calendário lectivo, número de vagas, número mínimo de estudantes e modo de formalização de candidaturas serão fixados anualmente por despacho conjunto dos Reitores das duas Universidades, por proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos que dela dará conhecimento ao(s) Director(es) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) em que a edição do ciclo de estudos decorrer.
Habilitações de acesso
Candidaturas
Inscrição, Matrícula e propinas
Designação do Orientador
Inscrição Definitiva
Registo do tema e do plano da tese
Condições de preparação da tese
Admissão a provas
Composição e nomeação do júri
Funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da tese
9 As reuniões de júri anteriores aos actos públicos de defesa da tese podem ser realizadas por teleconferência.
Regras sobre as provas públicas de defesa da tese
Processo de atribuição da classificação final
Carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho dos Reitores, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
202431169