- 1 -No final primeiro ano do Programa, a Comissão Científica decidirá sobre os estudantes que reúnem as condições para se inscreverem definitivamente no Programa, atendendo ao n.º 2 do Artigo 4 do presente Regulamento e ao desempenho global do estudante.
- 2 -Com a inscrição definitiva, o processo individual do estudante é transferido para os Serviços Académicos da Universidade de vinculação do orientador (ou do co-orientador, quando o orientador seja externo às Universidade responsáveis pelo Programa), a quem competirá a tramitação processual subsequente.
Artigo 13.º — Inscrição Definitiva
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009