- 1 -O tema e o plano da tese é proposto pelo orientador à Comissão Científica do Programa, no prazo de 30 dias consecutivos após a sua designação.
- 2 -Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento, este deve, no prazo de 30 dias a contar da notificação, proceder ao registo do tema da tese e do respectivo plano junto dos Serviços Académicos da Universidade de vinculação do orientador (ou do co-orientador, quando o orientador seja externo às Universidade responsáveis pelo Programa).
- 3 -O registo caduca se a tese não for entregue nos quatro anos subsequentes ao mesmo.
- 4 -A caducidade do registo prevista no número anterior pode ser revista e renovado o registo, por decisão da Comissão Científica do Programa, com base em motivos concretos e fundamentados.
Artigo 14.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009